O que faz um arquiteto?


A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas.
Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 5194/1966 e pela resolução 218/1973 que determinam as atribuições do arquiteto e urbanista, com as especificações de serviços que podem executar cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos:

Supervisão, coordenação e orientação técnica.

Estudo, planejamento, projeto e especificação.

Assistência, assessoria e consultoria.

Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.

Desempenho de cargo e função técnica.

Ensino, pesquisa, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão.

Elaboração de orçamento.

Padronização, mensuração e controle de qualidade.

Execução de obra e serviço técnico.

Fiscalização de obra e serviço técnico.

Produção técnica e especializada.

Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.

Execução de instalação, montagem e reparo.

Operação e manutenção de equipamento e instalação.

Execução de desenho técnico.

O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.

A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.

Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:

Estudo Preliminar
Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.

Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo
Solução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.

Projeto Legal
Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação.

Projeto Básico (opcional)
Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetuais complementares.

Fonte: http://www.arquitetura.com.br/artigos/artigo.php?idArt=15

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